
REGIME DE OBERVAÇÃO - RAIO 12
• Raio 12 é o local onde os acautelados permanecem no Regime de Observação;
• Neste período os acautelados não recebem visitas, sedex, jumbo.
• Nesse período o visitante pode estar encaminhando os documentos para fazer a carteirinha.
• Após esse período o acautelado é encaminhado a um raio comum da Unidade.
• Não tem visita ou entrega de materiais sem carteirinha, isso se aplica a todos os visitantes.
CAPÍTULO II DO REGIME DE OBSERVAÇÃO
Artigo 17 – o regime de observação deve ser contado a partir do término do período de inclusão, devendo vigorar por até 20 (vinte) dias.
Artigo 18 – Permitindo a arquitetura da unidade prisional assim como suas características, durante o período de observação, deve o preso habitar cela situada em local distinto das outras, podendo ser concedida até 02 (duas) horas por dia de sol, em horário diverso dos demais presos.
Artigo 19 – o preso que estiver em regime de observação tem direito à audiência com seu defensor.
INFORMATIVO
A partir da data de 04/08/2023, o RAIO 12, passará a ser Raio de regime de observação (R.O)
RAIO 12 (R.O)