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Dúvidas

  • Como solicito o auxilio reclusão ?
    Para solicitar a Guia de Recolhimento Prisional para fins de auxílio reclusão, favor encaminhar sua solicitação via e-mail para o setor responsável (CIMIC): mtegon@sap.sp.gov.br Para maiores informações sobre o auxílio reclusão, entrar em contato com o INSS no telefone 135
  • Como entrego os medicamentos na unidade ?
    CONFORME RESOLUÇÃO DA SAP 130 DE 2022 – ANEXO 2 ITEM 7, a entrega de medicamentos por familiares é realizada somente com receituário médico e sujeita a controle do Setor de Saúde. Para agendar atendimento, favor digitalizar o receituário médico e enviar por e-mail juntamente com o nome e a matrícula do detento. Email: cdpdiadema.dns@gmail.com
  • Como são realizados os atendimentos da saúde aos presos?
    Os atendimentos de saúde realizados por médico, enfermeiro, psicólogo, dentista e assistente social, são realizados mediante solicitação do próprio paciente, através de bilhetes “pipas” direcionados à enfermaria ou diretamente com o funcionário do raio.
  • Como agendo um atendimento com o serviço social às famílias ?
    Enviar e-mail informando o nome, matrícula e o assunto a ser tratado com a Assistente Social ou entrar em contato através do telefone (11) 4092.4115, de segunda a sexta feira, das 8h às 14h.
  • Preciso de ajuda com o bolsa família e programas de transferência de renda ?
    Para orientações sobre BOLSA FAMÍLIA e/ou outros programas de transferência de renda, entrar em contato com uma unidade CRAS Diadema Centro – Av. Lico Maia, 256 – Serraria – Tel: 4048-1519, ou de seu município Link: https://portal.diadema.sp.gov.br/cras-centro-de-referencia-de-assistencia-social/
  • Como faço para me casar com o reeducando ?
    O casamento será realizado por meio de procuração. Será emitido pelo Serviço Social um atestado de permanência carcerária em nome do preso, cujo atestado deverá ser entregue ao Cartório de Registro Civil para a emissão da referida procuração. Para solicitar o Atestado de Permanência Carcerária, informar a matrícula e o nome completo do reeducando. Para maiores informações sobre a procuração, entrar em contato com o Cartório de Registro Civil (11) 4056-5683
  • Como fazer o primeiro registro de nascimento ?
    Para registro de nascimento, digitalizar os documentos abaixo e informar a matrícula e o nome completo do reeducando. Enviar os documentos para o email cdpdiadema.dns@gmail.com. Declaração de Nascido Vivo (DNV), este documento é entregue pelo hospital à mãe; RG da mãe da criança; Comprovante de residência; Caso a mãe da criança seja menor de 16 anos, será necessário documento de seu responsável legal. Ø Informar o nome completo que a criança receberá. Será elaborada pelo Serviço Social uma procuração particular em nome do reeducando. É necessário para a elaboração da mesma, cópia dos documentos acima e nome completo que a criança receberá. O prazo para resposta de até 10 dias úteis. Qualquer duvida entrar em contato pelo Telefone: (11)4092-4135
  • Como faço o reconhecimento de paternidade de filhos ?
    O reconhecimento de paternidade é feito quando o nome do pai não consta na certidão de nascimento da criança. Para reconhecimento de paternidade, digitalizar os documentos abaixo e informar a matrícula e o nome completo do reeducando. Certidão de nascimento da criança; RG da mãe da criança; Comprovante de residência; Caso a mãe da criança seja menor de 16 anos, será necessário documento de seu responsável legal. Será elaborada pelo Serviço Social uma procuração particular em nome do reeducando. O prazo para resposta é de até 10 dias úteis.
  • Meu nome esta no ROL ?
    Ao adentrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso. Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação necessária para confecção da carteirinha de visitante. O Regime de inclusão é necessário para verificar se a pessoa presa não terá problemas de convívio com os demais detentos da unidade prisional, em razão disso ele fica num setor separado da unidade prisional chamado de Inclusão. Após 20 dias quando o mesmo for para convívio ele poderá preencher essa autorização novamente.
  • Menor de idade, pode visitar ? Se for amásia ?
    Se a visitante comprovar documentalmente que é casada com a pessoa presa não haverá impedimento para sua visita. Caso a visitante mantenha união estável com a pessoa presa à unidade irá avaliar a visita e poderá solicitar autorização complementar dos responsáveis e ainda autorização judicial. A entrada de crianças e adolescentes, para visitas comuns, é permitida somente quando a criança ou adolescente for filho ou neto do preso a ser visitado. As crianças e adolescentes devem estar acompanhadas por seu responsável legal ou de fato, independentemente de autorização judicial.
  • Como me cadastrar como visita única?
    O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo, tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas. Caso a pessoa presa não tenha nenhum familiar em seu rol de visitas (nenhum familiar visitando), a unidade prisional poderá avaliar e autorizar ou não o ingresso de pessoa sem vínculo familiar em rol de visitas.
  • Como excluir do ROL ?
    Se a visitante não possui mais vínculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com a pessoa o preso pode solicitar, por escrito, a retirada de seu nome junto a unidade prisional em que o preso está. Se a visitante não tem mais vínculo com o preso e não tem pedido para visitar outro preso na condição de companheiro/esposa, a documentação deve ser encaminhada para última unidade em que ex-marido/ex-companheiro estava cumprindo pena. Se a visitante não possui mais vínculo com o preso, porém possui novo relacionamento com outra pessoa que está presa, a documentação deverá ser para a unidade prisional em que seu atual marido/companheiro esteja.
  • Minha carteirinha esta vencendo, e agora ?
    Enviar os documentos 30 dias antes do vencimento. Para renovação da carteirinha, enviar: a carteirinha vencida digitalizada, rg ou cnh, comprovante de endereço, atestado de antecedentes e foto. Documentos devem estar em .pdf e com boa resolução.
  • Perdi/estragou minha carteirinha, e agora ?
    2 via da carteirinha Roubo/perda enviar: boletim de ocorrência, atestado de antecedentes criminais, RG e foto. Danificada envia: foto da carteirinha danificada, atestado de antecedentes criminais atual, RG (ORIGINAL) e foto.

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